Promessa ou mal-entendido? Passageira perde ação contra empresa de ônibus após questionar serviço contratado
Uma disputa entre uma passageira e a Viação Riodoce (MG) terminou na Justiça e reacendeu o debate sobre transparência na venda de passagens e os direitos do consumidor.
A cliente alegou que comprou uma passagem acreditando que viajaria em um ônibus leito no trajeto entre Rio de Janeiro (RJ) e Ipatinga (MG). Segundo a ação, ao embarcar, ela constatou que o veículo não oferecia o padrão de conforto esperado. No processo, anexou fotos do ônibus, das poltronas e da passagem, além de pedir o reembolso do valor pago e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa contestou a versão apresentada, afirmando que não comercializa o serviço de ônibus leito nessa linha e que, em nenhum momento, prometeu esse tipo de acomodação à passageira.
Após analisar o caso, a Justiça julgou o pedido improcedente, mantendo o entendimento de que não havia elementos suficientes para responsabilizar a empresa nos termos solicitados pela autora da ação.
Na sua opinião, as empresas de transporte informam de forma clara o tipo de serviço que oferecem? O consumidor tem acesso a todas as informações antes de comprar a passagem?



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